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A Confiauto

"A Confiauto foi criada a partir da ideia de atender uma parte da sociedade que tem seus veículos recusados pelas seguradoras, pois em algumas situações eles não são aceitos pelo modelo ou pelo veículo ter mais de 10 anos de fabricação."

Veja as respostas para as principais dúvidas sobre a proteção veicular.

Sim, de acordo com a Lei nº 10.406/02, a sociedade pode se organizar através de associações sem finalidades econômicas em prol de um objetivo comum, que neste caso é arcar com prejuízos gerados devido a colisões, roubos e furtos de veículos além de outros interesses.

Sim, criada 15 de Outubro de 2018, a Confiauto foi inscrita no CNPJ 31.858.281/0001-41 e possui todas documentações exigidas, como Ata, Estatuto e Regimento Interno.

Basicamente o que ocorre nas associações de proteção veicular é a divisão dos prejuízos intragrupo dos veículos sinistrados entre todos os associados enquanto os riscos dos veículos da seguradora passam a ser responsabilidade da própria seguradora. Cada uma dessas modalidades é regulada por um órgão específico.

Sim. Dirigir sem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou com ela suspensa, incide em infração de trânsito, portanto, sua solicitação no caso de algum sinistro pode ser negada.

Qualquer pessoa, não precisa ser alguém específico, basta ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) regular e seguir as normas de trânsito.

Pode. Não existe limitação enquanto a idade do seu veículo, basta que ele esteja bem conservado e passe na vistoria no ato de sua associação. 

Sim. Diferente da franquia cobrada na seguradora a Confiauto cobrará a  participação obrigatória que é um valor informado no seu estatuto social e regimento interno no ato da sua associação, de acordo com o modelo do veículo.

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